- Muitas vezes usado apenas como "carteira" este termo descreve um grupo de investimentos que o investidor possui, ou que compõe o fundo de investimento. Uma carteira de investimentos pode ser composta de vários instrumentos financeiros (ex. ações, títulos de renda fixa etc.)
No caso da indústria de fundos de investimentos, quando se usa o termo carteira se refere ao conjunto de aplicações financeiras nas quais o gestor aplica os recursos captados pelo fundo. É responsabilidade do gestor administrar esta carteira tentando sempre otimizar seu retorno para um dado risco aceito pelos investidores através da compra e venda de ativos financeiros.
31-01-2015, 03:33 PM
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CAUÇÃO
Bem ou valor que se dá em como garantia de pagamento de uma dívida, o que inclui, por exemplo, duplicatas, notas promissórias, direitos de crédito e direitos de aplicações financeiras. Caso a dívida não seja paga no prazo acertado, a posse definitiva da caução passa a ser do banco (ou instituição financeira).
31-01-2015, 03:34 PM
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CAUTELA
- Certificado que materializa a existência de determinado número de ações;
também chamada de título múltiplo.
31-01-2015, 03:34 PM
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CBLC
- A CBLC, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, é responsável pela liquidação de operações de todo o mercado brasileiro de ações, respondendo pela custódia, ou guarda, de 100% dos títulos do mercado acionário brasileiro. Além disso, a empresa pode prestar este serviço para outros ativos como certificados de privatização, debêntures, certificados de investimento, certificados audiovisuais e quotas de fundos imobiliários.
A CBLC foi criada como empresa independente a partir de uma reestruturação patrimonial ocorrida no início de 1998 na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Assim, a empresa concentra as atividades relacionadas à compensação, liquidação, custódia e controle de risco para o mercado financeiro.
31-01-2015, 03:34 PM
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CBO
- CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÃO - O CBO é um sistema de classificação responsável
pela codificação dos títulos e conteúdos dos cargos e ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
31-01-2015, 03:35 PM
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CC5
- Sigla que se refere à Carta Circular 5 do Banco Central, que estabelecia as normas a serem aplicadas nas contas de depósito em moeda brasileira de pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, exclusivamente em bancos autorizados a operar em câmbio.
Ainda que as normas originais tenham sido incorporadas pela Circular 2.677 em 1996, a denominação CC5 foi mantida. As principais características das contas CC5 são: Está liberada a movimentação de recursos desde que o depositante e o favorecido sejam sempre identificados;
É permitida a transferência de saldos dessas contas para o exterior, desde que os bancos encaminhem ao BC os respectivos extratos de conta, juntamente com os comprovantes de venda de câmbio que originaram os saldos remetidos.
31-01-2015, 03:35 PM
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CCF - CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUE SEM FUNDO
- O CCF é um cadastro mantido pelo Banco Central com dados dos emitentes de cheques sem fundos. Esse cadastro é operacionalizado pelo Banco do Brasil a fim de prestar informações às pessoas que tenham sido lesadas por golpes de cheques sem fundos ou roubados. No caso de conta conjunta serão incluídos no CCF os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.
Existem duas formas para se verificar se o seu nome está incluído no CCF, são elas: comparecer a uma Central de Atendimento do Banco Central com um documento de identidade e informando o número de seu CPF; consultar seu banco, que procederá com a pesquisa de forma gratuita.
O pedido de exclusão do CCF deverá ser feito diretamente à agência que efetuou a inclusão. Se esta agência pertencer a um banco em regime de liquidação extrajudicial, a exclusão deve ser solicitada à agência do Banco do Brasil mais próxima àquela. No caso da agência ter sido fechada, mas o banco ainda operar em outro local, deve-se procurar a sede deste banco, e assim, pagar a taxa e a tarifa correspondentes à exclusão.
31-01-2015, 03:35 PM
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CDB - CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
- Os CDBs são títulos representativos de depósitos a prazos fixos emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento. A taxa paga nos CDBs pode ser pré-fixada, pós-fixada ou flutuante, essa última atrelada a um percentual da variação de um índice, que pode ser a TR, TJLP, CDI, ou um índice de inflação, como o IGP-DI ou IGP-M. A medida provisória 542 do Plano Real estabelece que, para os títulos pré-fixados, o prazo mínimo é de 30, 60 ou 90 dias. Para os títulos indexados em TR, o prazo mínimo é de 120 dias.
31-01-2015, 03:36 PM
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CDC - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- O CDC entrou em vigor no dia 11 de março de 1991, e serve para garantir os direitos dos consumidores frente à possibilidade de abusos praticados por empresas e instituições financeiras na prestação de seus serviços.
O objetivo do CDC é proteger não somente os bens do consumidor, como também sua integridade física e moral. No primeiro caso estamos falando da proibição que o CDC impõe sobre as empresas de venderem produtos ou bens que causem danos na saúde física e moral do consumidor.
31-01-2015, 03:36 PM
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CDC - CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
- Termo usado para determinar os empréstimos para pessoa física que em geral são levantados para a compra de um bem específico.
Exatamente por isto, como o próprio bem que está sendo financiado pode ser usado como garantia do empréstimo, esta é a modalidade de financiamento mais barata dentre as linhas de empréstimos a pessoa física.