ACEITE COMERCIAL
- Contrato através do qual uma empresa concorda em pagar uma certa quantia acordada
entre as partes em uma determinada data futura.
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ACEITE COMERCIAL
- Contrato através do qual uma empresa concorda em pagar uma certa quantia acordada
entre as partes em uma determinada data futura.
ACIDENTE PESSOAL
- Uma das modalidades de seguro existentes no mercado, cujo evento gerador do sinistro é um evento involuntário causado por acidente externo, súbito e violento que leva o segurado a sofrer lesão física. Esta lesão, por si só, poderá causar a morte, invalidez permanente ou tornar necessário o recebimento de atendimento médico.
ACIONISTA
- Possuidor de ações de uma sociedade anônima, o que o caracteriza como
proprietário de uma parcela da empresa.
ACIONISTA CONTROLADOR
- Termo usado para designar o indivíduo, empresa, ou grupo de pessoas que através dos seus direitos de sócio conseguem efetivamente, e de maneira permanente, controlar as votações e deliberações durante a assembléia geral da empresa, assim como nomear a maior parte dos administradores da empresa.
ACIONISTA DISSIDENTE
- Termo usado para designar os acionistas que mediante o reembolso do valor de suas ações decidem retirar-se da companhia, exercendo dessa maneira o seu direito de recesso. Vale ressaltar que o acionista cuja ação for de classe que tenha liquidez e dispersão no mercado não poderá exercer esse direito. Uma ação será considerada dispersa quando o acionista controlador detiver menos do que a metade dessa classe de ação, e liquida quando a mesma fizer parte de algum índice negociado no Brasil ou exterior e que seja definido pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
ACIONISTA MAJORITÁRIO
- Acionista que possui uma quantidade de ações com direito a voto que lhe permite manter
o controle acionário de uma empresa.
ACIONISTA MINORITÁRIO
- Acionista que possui uma quantidade de ações que não é suficiente para manter o
controle acionário de uma empresa.
ACORDO DE BASILÉIA
- Acordo do qual vários países são signatários, e que o Brasil assinou em 1988, no qual foram estabelecidos os princípios fundamentais que devem ser usados como referência pelos órgãos supervisores e outras autoridades públicas na supervisão dos bancos localizados nos países que assinaram o acordo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
- Forma de colaboração entre organizações que não implica na constituição de nova entidade e que pode incluir desde acordos técnicos e financeiros, até parcerias, sendo que esta última é considerada a forma mais evoluída de cooperação.
ACORDO DE CRÉDITO ROTATIVO
- Linha de crédito na qual o banco mantém os recursos disponíveis para o tomador durante todo o período de duração do acordo. Contudo, como os recursos estão à disposição do tomador, independente de serem ou não usados, os bancos tendem a cobrar mais caro por estas linhas de crédito.