REGIME FINANCEIRO DE DIVISÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA
- Sistema em que as contribuições se destinam a fazer face ao pagamento de benefícios
que ocorrerem neste período
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REGIME FINANCEIRO DE DIVISÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA
- Sistema em que as contribuições se destinam a fazer face ao pagamento de benefícios
que ocorrerem neste período
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
- Sistema em que as contribuições se destinam a arcar com o pagamento à vista dos benefícios
cujos fatos geradores ocorrerem neste mesmo período.
REGIMENTO INTERNO
- Conjunto de normas e regras que definem atribuições e o funcionamento
de uma organização.
REGISTRO EM BOLSA
- Para que uma empresa de capital aberto possa ter suas ações negociadas em Bolsa é preciso que a mesma satisfaça as normas estabelecidas pela Bolsa de Valores em questão.
A CVM está estudando a possibilidade de criar três tipos distintos de registro em bolsa, de forma que o grau de informação a ser divulgado deve variar de acordo com o nível do registro.
REGISTRO GERAL (RG)
- O famoso RG, ou registro geral, é o principal documento de identificação do cidadão
e muito útil em todas as situações onde você precisar comprovar a sua identidade.
REGULAMENTO
- O regulamento de um plano de previdência, ou fundo de investimento, estabelece os direitos e as obrigações da empresa patrocinadora, dos participantes e dos beneficiários em relação ao plano de benefícios. As eventuais dúvidas serão resolvidas de acordo com o que estiver estipulado no regulamento.
RENDA FIXA - Termo usado de forma genérica para denominar todos os títulos de renda fixa, que, como o nome sugere, são títulos que pagam, em períodos definidos, uma certa remuneração, que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate (no final da aplicação).
Quando você compra um título de renda fixa está emprestando dinheiro ao emissor do título (que pode ser o seu banco, uma empresa ou o governo), portanto os juros do título são a remuneração que você recebe por emprestar seu dinheiro.
Dentre os exemplos de títulos de renda fixa podemos citar: a caderneta de poupança, os certificados de depósito bancário (CDB), títulos do tesouro, letras do tesouro, e títulos de crédito.
RENDA VARIÁVEL
- Termo usado de forma genérica para denominar todas os títulos cuja remuneração não é discriminada anteriormente, como acontece com os títulos de renda fixa. Assim sendo a rentabilidade destas aplicações depende das condições de mercado.
Dentre os exemplos de títulos desta natureza temos as ações, commodities e os fundos de investimento que aplicam recursos neste tipo de títulos, como os fundos de ações, fundos multimercados com renda variável, fundos setoriais, etc.
RENTABILIDADE - Termo usado para expressar a valorização (ou desvalorização) de um determinado investimento em termos percentuais, alguns analistas usam o termo retorno ao invés de rentabilidade.
Desta forma, um indivíduo tenha feito um investimento de R$10 que após um mês vale R$11 registrou uma rentabilidade de 10%. A fórmula de cálculo da rentabilidade é a seguinte:
Rentabilidade = ((Preço fim/Preço início)-1)*100, onde Preço fim: é o preço do ativo financeiro no final do período de cálculo da rentabilidade;
Preço início: é o preço do ativo financeiro no momento da aplicação.
REPASSE INTEGRAL DE RENTABILIDADE
- Adotado apenas nos planos de previdência do tipo PGBL e VGBL onde a empresa repassa 100% da
rentabilidade real líquida obtida através da aplicação dos seus ativos.