Definição de termos do mercado financeiro com a letra R
LETRA R
RCTB -RECIBO DE CARTEIRA DA TELEBRÁS -
Cesta de 13 ações, que contém papéis das 12 holdings criadas com a cisão da Telebrás, além das ações da
própria Telebrás.
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Definição de termos do mercado financeiro com a letra R
LETRA R
RCTB -RECIBO DE CARTEIRA DA TELEBRÁS -
Cesta de 13 ações, que contém papéis das 12 holdings criadas com a cisão da Telebrás, além das ações da
própria Telebrás.
RDB - RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
- Título de renda fixa que não permite a retirada antecipada dos fundos por parte do investidor e não é negociado no mercado secundário. A taxa de remuneração reflete uma taxa previamente acordada entre a instituição e o investidor.
RECALL
- Trata-se de uma medida tomada por uma empresa quando é constatado que um produto ou equipamento, já lançado no mercado, pode causar danos ao consumidor.
Algumas montadoras de automóveis foram obrigadas a fazer recall de alguns de seus modelos, pois foram detectadas falhas em alguns equipamentos. Nestes casos, a empresa convoca todos os consumidores que adquiriram um destes veículos e efetua a manutenção necessária para maior segurança do consumidor e, é claro, sem nenhum custo adicional.
RECEBÍVEIS
- Termo usado para denominar todos os ativos que uma empresa tem direito de receber, como,
por exemplo, notas promissórias.
RECEITA BANCÁRIA
- Indicador calculado para instituições financeiras, que representa a soma de todas as receitas oriundas da atividade bancária da instituição, sendo calculada como a soma da receita bruta de intermediação financeira e a receita de serviços.
RECEITA DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
- Indicador utilizado para instituições financeiras, que é calculado como sendo o total da receita obtida pela instituição com suas operações de crédito, arrendamento mercantil, títulos e valores mobiliário, câmbio e aplicações compulsórias.
RECEITA DE SERVIÇOS
- Total da receita obtida por uma instituição financeira com a prestação de serviços para clientes, como abertura de conta-corrente, venda de cartão de crédito, etc. Em geral os analistas esperam que a receita de serviços cubra a maior parte dos custos operacionais do banco, como despesas administrativas e com pessoal.
Com base nisto surgiu o índice de cobertura que compara as receitas de serviço com o total da soma das despesas de pessoal e administrativas do banco, quanto maior este indicador maior é a estabilidade das receitas do banco, que precisa depender menos das receitas de intermediação.
RECIBO DE SUBSCRIÇÃO
- Termo que pelo qual é conhecida a documentação, que confirma o direito de subscrição por parte de um investidor. Os recibos podem, inclusive, ser negociados nas Bolsas de Valores.
RECURSOS ADMINISTRADOS
- Termo que denomina o montante de recursos cuja estratégia de investimento está centralizada na figura de um Administrador ou Instituição Financeira. Os recursos administrados podem ser próprios ou de terceiros.
RECURSOS DE TERCEIROS
- 1. Gestão de Recursos. Termo bastante usado pelos administradores de recursos para denominar os valores de propriedade de outros indivíduos ou outras instituições. As receitas com a administração de recursos de terceiros são uma parte importante das receitas de serviços dos bancos.
2. Balanço Patrimonial. No que refere ao balanço patrimonial de uma empresa o termo pode ser empregado para denominar as dívidas da empresa, ou seja, os recursos que foram levantados sem a ajuda dos acionistas.
RECURSOS HUMANOS -
Termo usado para se referir ao conjunto total dos funcionários
de uma empresa.
REENGENHARIA
- Estratégia de redefinição dos processos utilizados por uma empresa, com a finalidade de melhor servir ao cliente
e que pode incluir ou não a redução da força de trabalho.
REFORMA TRIBUTÁRIA
- Reestruturação da metodologia de tributação sobre as empresas, com base na racionalização do número de impostos e reorganização das competências e interferências dos impostos entre os Estados, especialmente.
REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO
- Sistema que prevê a acumulação de recursos durante um período específico para fazer face ao pagamento
de benefícios futuros.
REGIME FINANCEIRO DE DIVISÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA
- Sistema em que as contribuições se destinam a fazer face ao pagamento de benefícios que ocorrerem
neste período.
REGIME FINANCEIRO DE REPARTIÇÃO SIMPLES
- Sistema em que as contribuições se destinam a arcar com o pagamento à vista dos benefícios cujos fatos geradores
ocorrerem neste mesmo período.
REGIMENTO INTERNO
- Conjunto de normas e regras que definem atribuições e o funcionamento
de uma organização.
REGISTRO EM BOLSA
- Para que uma empresa de capital aberto possa ter suas ações negociadas em Bolsa é preciso que a mesma satisfaça as normas estabelecidas pela Bolsa de Valores em questão.
A CVM está estudando a possibilidade de criar três tipos distintos de registro em bolsa, de forma que o grau de informação a ser divulgado deve variar de acordo com o nível do registro.
REGISTRO GERAL (RG)
- O famoso RG, ou registro geral, é o principal documento de identificação do cidadão e muito útil em todas as situações onde você precisar comprovar a sua identidade.
REGULAMENTO
- O regulamento de um plano de previdência, ou fundo de investimento, estabelece os direitos e as obrigações da empresa patrocinadora, dos participantes e dos beneficiários em relação ao plano de benefícios. As eventuais dúvidas serão resolvidas de acordo com o que estiver estipulado no regulamento.
RENDA FIXA
- Termo usado de forma genérica para denominar todos os títulos de renda fixa, que, como o nome sugere, são títulos que pagam, em períodos definidos, uma certa remuneração, que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate (no final da aplicação).
Quando você compra um título de renda fixa está emprestando dinheiro ao emissor do título (que pode ser o seu banco, uma empresa ou o governo), portanto os juros do título são a remuneração que você recebe por emprestar seu dinheiro.
Dentre os exemplos de títulos de renda fixa podemos citar: a caderneta de poupança, os certificados de depósito bancário (CDB), títulos do tesouro, letras do tesouro, e títulos de crédito.
RENDA VARIÁVEL
- Termo usado de forma genérica para denominar todas os títulos cuja remuneração não é discriminada anteriormente, como acontece com os títulos de renda fixa. Assim sendo a rentabilidade destas aplicações depende das condições de mercado.
Dentre os exemplos de títulos desta natureza temos as ações, commodities e os fundos de investimento que aplicam recursos neste tipo de títulos, como os fundos de ações, fundos multimercados com renda variável, fundos setoriais, etc.
RENTABILIDADE
- Termo usado para expressar a valorização (ou desvalorização) de um determinado investimento em termos percentuais, alguns analistas usam o termo retorno ao invés de rentabilidade.
Desta forma, um indivíduo tenha feito um investimento de R$10 que após um mês vale R$11 registrou uma rentabilidade de 10%. A fórmula de cálculo da rentabilidade é a seguinte:
Rentabilidade = ((Preço fim/Preço início)-1)*100, onde
Preço fim: é o preço do ativo financeiro no final do período de cálculo da rentabilidade;
Preço início: é o preço do ativo financeiro no momento da aplicação.
REPASSE INTEGRAL DE RENTABILIDADE
- Adotado apenas nos planos de previdência do tipo PGBL e VGBL onde a empresa repassa 100% da rentabilidade real líquida obtida através da aplicação dos seus ativos.
RESERVA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
- Montante de recursos destinado ao pagamento dos benefícios para os participantes de um determinado plano de previdência. Estes recursos são obtidos através da transferência dos recursos investidos na reserva de benefícios a conceder na data de início da concessão do benefício ao parrticipante.
RESERVA DE EXCEDENTES FINANCEIROS
- Provisão feita para pagamento dos excedentes financeiros que deve ser constrruída de acordo com as regras de reparrição
estabelecidas no Regulamento do plano.
RESERVA DE RISCOS NÃO EXPIRADOS
- Trata-se do nome dado a uma reserva legal constituída pelas seguradoras que reflete o montante que as seguradoras teriam que devolver se todos os segurados cancelassem imediatamente todos os seus seguros.
RESERVA DE SINISTROS
- Trata-se do nome dado à reserva legal constituída pelas seguradoras, que reflete a melhor estimativa feita pela companhia do montante que será pago no futuro de um sinistro que já tenha ocorrido.
RESERVA DE SINISTROS INCORRIDOS MAS NÃO AVISADOS
- Trata-se do montante retirado dos prêmios pagos que se capitaliza para a cobertura de sinistros incorridos,
mas não avisados às seguradoras.
RESERVA MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
- Reservas obrigatoriamente constituídas pelas seguradoras que administram planos de previdência, obtida através da contribuição dos participantes do plano, e no caso dos planos fechados, da empresa patrocinadora. Através dos recursos desta reserva que os benefícios dos participantes do plano serão pagos quando este se aposentar.
RESERVAS (SALDO DE)
- Montante formado pela soma da reserva de benefícios a conceder (formada com base nas contribuições líquidas pagas pelo participante para o recebimento de benefício de aposentadoria por sobrevivência) com as contas de excedentes financeiros, deduzidos os valores de resgates parciais já pagos ao participante pela empresa de previdência.
RESERVAS INTERNACIONAIS
- As reservas internacionais refletem o montante de moeda estrangeira e metais preciosos acumulado por um país. A variação de reservas é igual ao saldo do Balanço de Pagamentos (o resultado de todas as transações de bens, serviços e do fluxo de capitais entre um país e o resto do mundo), pois caso o país receba mais do que envia as reservas aumentarão; o contrário ocorrendo caso o país envie mais do que receba.
RESERVAS TÉCNICAS
- São as reservas obrigatoriamente constituídas pelos seguradores, em função dos seguros contratados e como parte integrante e indispensável do mecanismo do seguro, para garantia das suas operações.
Da mesma forma, nos planos de previdência administrados por seguradoras usa-se o termo reservas técnicas para determinar a reserva de benefícios a conceder.
RESGATE
- Ato de retirar ou sacar integral ou parcialmente os recursos investidos em uma determinada aplicação. Em alguns casos as aplicações possuem o chamado prazo de carência, antes do qual não é possível resgatar os recursos investidos.
Quando este resgate é previamente programado pela instituição financeira que administra a aplicação, sem que seja necessário o investidor pedir que os recursos sejam resgatados, ele é conhecido como resgate automático.
RESGATE (PLANO DE PREVIDÊNCIA)
- Nos planos de previdência o resgate é feito quando o beneficiário começa a receber parcial ou integralmente os benefícios a que tem direito, que são pagos com base nos recursos acumulados na reserva de benefícios a conceder.
Em algumas aplicações como os planos de previdência, e os investimentos em ações e fundos de ações, somente na fase de resgate é que se paga imposto de renda sobre ganhos de capital.
RESGATE MÍNIMO
- Em algumas aplicações, como por exemplo, os fundos de investimento, o investidor é obrigado a sacar pelo menos uma quantia pré-estabelecida, que é denominada resgate mínimo. Desta forma, caso queira sacar menos do que esta quantia não conseguirá, este valor varia de um fundo para outro, mas em geral é determinado em função do valor da aplicação mínima.
RESISTÊNCIA
- Dado que as expectativas dos investidores mudam com o tempo, uma resistência pode ser rompida, estabelecendo-se, eventualmente, uma resistência mais acima.
Desta forma, quando se diz que o Ibovespa está operando com resistência de 12 mil pontos, isto significa que o mercado não aposta que a cotação do Ibovespa ultrapassará este nível.
RESOLUÇÃO
- Norma legal ou reguladora do mercado financeiro que é emitida por agências federais como, por exemplo,
o Banco Central ou a CVM.
RESSEGURO
- Muitas vezes as seguradoras são obrigadas a transferir parte do risco da sua carteira, pois excederam sua capacidade de retenção de risco. Estes riscos são transferidos para outras empresas, chamadas re-seguradoras, e esta operação é chamada de resseguro.
Na maioria dos grandes seguros corporativos a seguradora é obrigada a recorrer às re-seguradoras, pois não têm como arcar com o risco total desta cobertura. Abaixo citamos algumas situações onde as seguradoras optam pelo resseguro:
Resseguro de catástrofe;
Resseguro de excesso de danos;
Resseguro facultativo;
Resseguro proporcional.
RESULTADO BRUTO
- Indicador que faz parte do demonstrativo de resultado de uma empresa, e que é determinado como sendo o lucro obtido pela empresa depois de se deduzir da receita líquida de vendas o custo de mercadorias vendidas. No caso dos bancos também pode se referir ao resultado bruto de intermediação financeira.