Prazo para entrega do imposto de renda se aproxima, e o que fazer em relação a criptomoedas?

Bem, segundo a Instrução Normativa nº 1.888/2019 entrou em vigor em 1º de agosto de 2019, é obrigatório declarar imposto de renda em relação à negociação de cripto vativos, tanto por pessoas físicas como empresas, sem exceção de operações realizadas no exterior. Pessoas que negociam criptomoedas no Brasil ou em corretoras estrangeiras devem declarar quando houver movimentações acima de R$ 30 mil.

Neste caso é necessário fazer o download do programa gerador do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Em relação a tributação, esta varia em 15%, quando não ultrapassarem R$ 5 mil, 17,5 entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, 20% (entre R$ 10 mil e R$ 30 mil) e 22,5% (quando as movimentações não ultrapassam R$ 30 mil). As corretoras brasileiras terão que informar todas as transações feitas por seus clientes.

As doações em criptomoedas estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se estiverem acima de 2,5 mil UFESP. A data de vencimento desse imposto é o último dia útil do mês em que a doação foi feita. A própria receita federal disponibiliza uma área para esclarecer dúvidas sobre como declarar criptoativos.