TAXA DE CUSTÓDIA
- Nome dado à taxa cobrada por um custodiante, em geral um banco ou corretora de valores mobiliários, pela manutenção das ações ou outros valores mobiliários de seus clientes. Quando o investidor compra uma ação ou outro ativo no mercado ele acaba não recebendo o título representativo, que fica sob a custódia do custodiante, que, por este serviço, cobra a taxa de custódia.